Camaçari desrespeita lei federal para permitir que Instituto Arara Azul funcione de forma irregular no Busca Vida

BNews
Instituto Arara Azul foi alvo de uma série de denúncias ao longo dos anos  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 17/11/2023, às 17h25   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Não é de hoje que os condôminos do Busca Vida, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, estão denunciando uma situação que tem causado problemas aos moradores. Trata-se do funcionamento do Instituto Arara Azul, um estabelecimento comercial, dentro do condomínio residencial. 
Não bastassem as denúncias que rondaram durante muitos meses o Instituto, que iam de irregularidades de licenças da Vigilância Sanitária à falta de vistoria do Corpo de Bombeiros, o médico David Vazquez enfrenta ações judiciais movidas pela EAO Empreendimentos Agropecuários e Obras, proprietária do imóvel, e pelo Busca Vida. Independentemente da ação de despejo, que não foi cumprida, a esperança das partes autoras do processo é de que a clínica deixe o local ao final do contrato, dia 31 de dezembro próximo
Em entrevista ao BNews, o síndico Marcelo Dourado reiterou que “o contrato de locação, que possui exclusivamente fins residenciais, foi desrespeitado pelo inquilino, que passou a realizar uma atividade comercial totalmente irregular”.
Dourado confirmou: “Esse contrato está programado para expirar no final do mês de dezembro de 2023, e não há a possibilidade de renovação por parte dos proprietários”. 
O síndico confirmou que “as atividades comerciais realizadas nesta unidade não têm a aprovação do Condomínio Busca Vida. As normas condominiais em vigor permitem apenas o uso residencial”.
Marcelo Dourado ressaltou que as medidas judiciais foram tomadas: “o Condomínio já tomou as medidas judiciais cabíveis, e o processo está em tramitação na Vara Cível. Paralelamente, temos ciência de outro processo movido pelos proprietários contra o inquilino, com a finalidade de retomada do imóvel e consequentemente pôr fim a atividade irregular”.
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Camaçari - através da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) - defendeu a permanência do Instituto Arara Azul dentro do Busca Vida através da seguinte nota: 
“A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), esclarece que o terreno que abriga o Loteamento Busca Vida, localizado no bairro de Catu de Abrantes, na Costa de Camaçari, refere-se a uma área em que foram implantados condomínios em suas glebas. Para além disso, a secretaria ressalta que o município tem soberania para legislar sobre o uso do solo, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) vigente. Já uma convenção de condomínio é uma normativa entre privados, que são proprietários das frações em um condomínio urbanístico. E virtude disso, nada interfere na legislação e na aplicação da Lei municipal. A Sedur reforça que não possui informações sobre o teor da Convenção do Condomínio, e assim não responde sobre normas internas. A pasta salienta ainda, que a atividade em questão é permitida, conforme a legislação municipal”.
Especializado em contratos, o advogado Henrique Peixoto explicou que “a Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei de Locações) bem diferencia a locação residencial da locação não residencial (ou locação comercial)”.
O advogado explicou à reportagem que a instalação de empreendimentos comerciais somente é autorizada em imóveis cuja natureza seja, também, comercial. E salientou: “No caso de uma locação residencial, portanto, o único uso permitido ao imóvel é a residência do locatário e de seus familiares”. Esse seria o caso do Instituto Arara Azul que, conforme contrato abaixo, está em um imóvel estritamente residencial.
.
O que agrava ainda mais a situação é que a Lei do Município de Camaçari nº 1.605/2019 que, em tese permite exceções à regra autorizando implantação de microempresas e empresas de pequeno porte nas residências de seus titulares, está “em aparente conflito com a Lei de Locações, que lhe hierarquicamente superior”. 
Mesmo em conflito com a Lei Federal, a Lei de Camaçari vai de encontro com o funcionamento do Instituto Arara Azul no Condomínio Busca Vida, pois estabelece, em seu artigo 1º, inciso III, que “o empreendimento não poderá ocupar ‘partes comuns ou unidades de edificações multifamiliares de uso exclusivamente residencial, sem a autorização, com unanimidade do condomínio’. Ou seja, a própria lei do município de Camaçari - que liberou o funcionamento de um estabelecimento comercial no condomínio residencial -, exige que haja autorização unânime dos demais condôminos para que se dê a implantação do empreendimento, o que não aconteceu no caso em questão. 
.
“Conclui-se, portanto, que a Lei do Município de Camaçari conflita com a Lei de Locações e, ainda que autorize a implantação de microempresas e empresas de pequeno porte nas residências de seus titulares, estabelece que os requisitos acima devem ser observados, sob pena de não concessão ou cancelamento da autorização”, destacou o advogado Henrique Peixoto.
Em recente vistita ao Instituto Arara Azul, vereadores da Câmara Municipal de Camaçari fizeram uma espécie de vistoria para verificar as condições de funcionamento do lugar, e pediram acesso ao processo de liberação do alvará, o que foi negado aos parlamentares.